Assédio moral: o que fazer?
A Justiça do Trabalho está passando por mudanças advindas das novas formas de trabalho que insurgem com o tempo.
Desta forma, algumas atividades tornam-se especializadas e, assim, deve-se observar novos conhecimentos.
Mas, diante de tanta tecnologia, surge que o empregado passa a sofrer com condutas reiteradas do empregador, como: humilhação vexatórios sobre produção e capacidade ou verificar na legislação trabalhista em seu artigo 483, da CLT que dispõe situações que o empregado poderá rescindir o contrato e pleitear indenização, vejamos:
Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador, ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família,ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso delegítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários;
§1º. O empregador poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais incompatíveis com a continuação do serviço.
§2º. No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§3º. Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
Observe quais são os requisitos legais que enseja o assédio moral na legislação trabalhista. O assédio moral tem como requisito evidente violência psicológica contra o empregado. Então, empregado e empregador, vise não deixar acontecer tal fato.
Deve-se se tomar o cuidado de uma simples bronca do chefe não evidencia um assédio moral. Para isso ocorrer, deve o empregado sofrer humilhações ou exploração de forma constante.
Não pode de deixar de evidenciar que o empregador, às vezes, se vale do assédio moral com o intuito de criar um clima indesejável na empresa e o empregado acabar por se demitir, diminuindo os custos de uma rescisão sem justa causa. Então, empregado, tome cuidado com as ciladas.
É comum em empresas de pequeno porte, o agressor (chefe ou superior hierárquico) com situações como:
- comportamento com gestos e condutas constrangedoras;
- brincadeiras de mau gosto;
- não deixar o empregado ir ao banheiro em momento de necessidade;
- pedir para fazer tarefas sem sentido;
- ironizar com risinhos; e outras.
Portanto, empregado e empregador, evitem cenas no trabalho que possam ensejar o assédio moral.
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